Deliberação CBH-SMT n° 30/98, de 25.05.98

Indica alteração na distribuição de investimentos ao FEHIDRO nos exercícios de 96 e 97

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê - CBH-SMT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

- a Deliberação CBH-SMT n° 11/96 de 22/08/96, que indica a distribuição de investimentos ao FEHIDRO para 1996 e que em seu artigo 2º, inciso I, item f), destinou à Prefeitura Municipal de Botucatu financiamento na modalidade reembolsável no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais );

- a Deliberação CBH-SMT nº27/97 de 11/12/97, que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO para 1997, e que em seu artigo 3º, inciso I, item c) e h), destinou respectivamente, à Associação Ecológica Icatu o financiamento na modalidade Fundo Perdido no valor de R$ 31.944,00 (trinta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais), e à Fundação Florestal o financiamento na modalidade Fundo Perdido no valor de R$ 119.503,00 ( cento e dezenove mil, quinhentos e três reais );

- a Deliberação COFEHIDRO nº 08/97 de 16/10/97, que altera dispositivos do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;

- que por ocasião da 8º Reunião Extraordinária deste Comitê realizada em 25/05/98 no município de Porto Feliz, foram acatadas pelo plenário as solicitações, da Prefeitura Municipal de Botucatu para a alteração da modalidade de seu financiamento do exercício de 96, de financiamento reembolsável para financiamento à Fundo Perdido, e da Fundação Florestal e Associação Ecológica Icatu, para a unificação de seus pleitos no exercício de 97,

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica alterado o item f do inciso I do artigo 2º da Deliberação CBH-SMT nº 11/96 de 22/08/96, cujo texto passa a ser:

"f) Prefeitura Municipal de Botucatu (T), Estudos de Erosão (E), R$ 50.000,000 (cinquenta mil reais ) (VG), R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ) (C) e R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) (FP)".

Artigo 2° - Fica cancelado o item c do inciso I do artigo 3º da Deliberação CBH-SMT nº 27/97 de 11/12/97.

Artigo 3º - Fica alterado o item h do inciso I do artigo 3º da Deliberação CBH-SMT nº 27/97 de 11/12/97 cujo texto passa a ser:

"h) Fundação Florestal (T), Núcleos Regionais de Capacitação e Apoio do Fomento Florestal na Bacia Hidrográfica, no Rio Sorocaba (E), R$ 196.447,00 ( cento e noventa e seis mil e quatrocentos e quarenta e sete reais) (VG), R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) (C), R$ 151.447,00 (cento e cinquenta e um mil e quatrocentos e quarenta e sete reais (FP)".

Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.